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Facilidade: CNJ vai testar modelo de autorização de viagens de crianças baseado em ferramenta dos cartórios.

Viagem

A Corregedoria Nacional de Justiça está utilizando o modelo da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) existente no foro extrajudicial como modelo para o Poder Judiciário. O protótipo do sistema AEV-Jud está sendo desenvolvido pela equipe técnica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) com auxílio da equipe de TI do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a tecnologia já disponível no âmbito extrajudicial “goza de ampla aceitação pela Polícia Federal pelos itens de segurança e verificação que possui”. Deste modo, o objetivo da AEV-Jud é simplificar e agilizar as autorizações emitidas pela Justiça, conferindo aos documentos mais segurança e facilidade de verificação da sua autenticidade.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin, “a AEV-Jud reproduz o modelo de sucesso que vem sendo adotado há quatro anos pelos cartórios de notas e que permite a emissão da autorização de viagem, de forma eletrônica, independentemente da localização dos pais ou responsáveis”.

A proposta de padronização das autorizações judiciais de viagens surgiu a partir de demanda da Polícia Federal recebida no Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), que apontou a ausência de elementos de segurança para rápida validação e verificação de autenticidade.

O protótipo do sistema AEV-Jud está passando por um período de testes em um projeto-piloto realizado na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos/SP. A iniciativa permite que o funcionamento da ferramenta seja testado no maior aeroporto internacional do Brasil durante o mês de julho, período tradicionalmente marcado pelas férias escolares e aumento da demanda por viagens.

Assim que o período de testes for encerrado, o Foninj irá deliberar acerca consolidação dos normativos editados pelo CNJ que versam sobre a autorização de viagem de crianças e adolescentes (Resoluções n. 131/2011 e 295/2019, e Provimento n. 103/2020), além da utilização da AEV-Jud pelos demais Tribunais de Justiça do país.

Fonte: CNJ