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Suspensão dos Serviços Notariais e Registrais

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Suspensão dos Serviços Notariais e Registrais 3

ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

CIRCULAR N. 64 DE 18 DE MARÇO DE 2020

Extrajudicial. Expediente das serventias

notariais e registrais. Agravamento da

disseminação do coronavírus (Covid-19).

Decretação de Situação de Emergência

em Santa Catarina pelo Decreto Estadual

n. 515, de 17 de março de 2020.

Recomendação CNJ n. 45, de 17 de

março de 2020, da Corregedoria

Nacional da Justiça. Resolução Conjunta

GP/CGJ/GMF n. 03, de 18 de março de

2020. Necessidade de suspensão do

expediente e dos prazos notariais e

registrais por 7 (sete) dias, mediante

consignação do motivo nos respectivos

livros e assentamentos e manutenção de

regime de plantão.

Senhores Juízes Diretores do Foro,

Senhores Juízes com competência em registros públicos e

Senhores Notários e Registradores,

Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0013013-32.2020.8.24.0710, que trata, dentre outras providências, da suspensão pelo prazo de 7 (sete) dias, ad referendum do Conselho da Magistratura, do expediente e dos prazos relacionados às serventias extrajudiciais, mantido regime de plantão somente para atendimento de pedidos urgentes, observados os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde no contato com o público.

Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADO, DESEMBARGADOR, em 18/03/2020, às 13:10, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o

código verificador 4582433 e o código CRC C997F57D.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

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