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SC implanta casamento, escrituração de imóveis e procurações por videoconferência durante a pandemia.

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Ferramenta inédita foi criada pelos cartórios do Estado. A primeira reunião on-line para escrituração da compra e venda de um imóvel ocorreu nesta quarta-feira, em Joinville

CRÉDITO FOTO: Divulgação

LEGENDA FOTO: Tabelião Guilherme Gaya na teleconferência em que lavrou de forma remota a escritura pública de compra e venda de um apartamento em Joinville

Já imaginou um casamento sem o tradicional beijo dos noivos? Entre as medidas emergenciais de migração de serviços presenciais para os meios eletrônicos, a videoconferência foi a inovação estabelecida nos cartórios de Santa Catarina para assegurar a celebração de uniões sem riscos, sejam casamentos ou uniões estáveis. E dela poderão participar, simultaneamente, os noivos, juiz de paz, registrador e preposto, além das duas testemunhas necessárias para a legitimação da união. Outra novidade, inédita em todo o País, é a adoção também da videoconferência para que as partes manifestem a sua aceitação, etapa legal necessária nas procurações e no processo de escrituração de imóveis, com atestado de fé pública de um tabelião participante da reunião on-line.

A primeira videoconferência para escrituração de imóveis foi realizada nesta quarta-feira (1°/4) em Joinville. O tabelião Guilherme Gaya lavrou de forma remota a escritura pública de compra e venda de um apartamento, reunindo de forma on-line os representantes da construtora e o casal que adquiriu o imóvel. “Santa Catarina tem uma grande vantagem, que foi o pesado investimento em sistemas, meios eletrônicos e digitalização de documentos feito pelos cartórios nos últimos anos, o que neste momento nos permite inovar para a continuidade da prestação de serviços importantes para a população. Pode-se pensar que um casamento ou união estável não é urgente nesse momento, mas ele permite ao cônjuge a obtenção de benefícios relevantes até para o período da pandemia, como plano de saúde. E facilitar os processos de compra e venda de imóveis no cenário atual permite a manutenção dos negócios e contribui para a geração de receita pública, amenizando os impactos da crise na economia do Estado”, ressalta Rosina Deeke, presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), entidade que representa os cartórios.

A adoção desta nova ferramenta está prevista em normativa já em vigor, expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento Nº 22/2020), que regulamenta os serviços dos cartórios. Qualquer pessoa pode solicitar estes serviços, bastando procurar o cartório de seu domicílio (lista completa aqui: http://cgjweb.tjsc.jus.br/cadastro/consultaPublica.action). A videoconferência poderá ser usada ainda para outros atos expedidos pelos cartórios que precisem da formalização da manifestação da vontade das partes, como escrituras públicas em geral, procurações e atas notariais. No caso das procurações, são importantes em questões como familiares que têm procuração vencida ou precisam oficializá-la para movimentar questões bancárias de idosos e incapazes, por exemplo. A videoconferência foi implementada para substituir a exigência padrão de certificado digital (e-CPF e e-CNPJ), pois a maioria das pessoas e empresas que têm procurado os cartórios no Estado ainda não fez o seu certificado digital, ou ele está guardado com o contador e não está acessível no momento (o que ocorre com a maioria que já tem o certificado digital).

A reunião online será realizada em plataforma eletrônica criada pela seccional catarinense do Colégio Notarial do Brasil (CNB/SC), entidade que desenvolveu o modelo e propôs a sua regulamentação, acolhida pela normativa. Todos os cartórios do Estado utilizarão esta plataforma para prestar o serviço. “Todas as medidas para garantir a segurança necessária dos atos estão contempladas pela ferramenta e metodologia desenvolvidas. As videoconferências, por exemplo, serão gravadas e ficarão arquivadas. O tabelião, com fé pública, autenticará no próprio livro a manifestação colhida pela parte durante a videoconferência, certificando que foram cumpridos todos os requisitos legais para a realização do ato”, explica o presidente do CNB/SC e vice-presidente da Anoreg/SC, Wolfgang Stuhr.

Atendimento presencial precisa ser agendado

O Provimento traz ainda regulamentação para a realização a distância de outros atos relacionados aos cartórios, e para a realização de atendimento presencial, em casos excepcionais, e com a adoção de todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades de saúde e expressas nas legislações federal, estadual e municipais editadas durante a pandemia, como o agendamento prévio.

E como os cartórios catarinenses estão preparados para a elaboração e expedição de documentos de forma on-line, os cidadãos poderão utilizar mensageiros ou o serviço dos correios para encaminhar aos cartórios documentos físicos que sejam necessários para a lavratura e expedição de atos, como por exemplo segunda via de certidões de nascimento ou casamento, certidão negativa de protesto e matrículas de imóveis atualizadas.

COMO FICAM OS SERVIÇOS DOS CARTÓRIOS EM SC:

> PODEM SER FEITOS POR VIDEOCONFERÊNCIA

– Escrituras de compra e venda de imóveis

– Casamentos

– Uniões estáveis

– Reconhecimentos de firma (depois de assinado o documento é remetido ou entregue ao cartório para conclusão do serviço, sem a presença de quem assinou)

– Escrituras de doação

– Escrituras de declarações

– Procurações para bancos

– Procurações para administração de empresas

– Procurações para venda de veículos

– Atas notariais

> PODEM SER FEITOS ON-LINE

– Certidões de registro civil:

solicitação de certidões de nascimento, casamento e óbito de qualquer localidade do território nacional → www.sistema.registrocivil.org.br

– Atas e firma:

atas notariais e reconhecimento digital de firma (como nos contratos de promessa de compra e venda e contratos de aluguel), e lavratura de autorização de viagens para menores → www.cnbsc.org.br

– Testamentos, separações e inventários:

consulta e solicitação de testamentos, escrituras, procurações, separações, divórcios e inventários realizados por escritura pública → www.censec.org.br

– Protesto:

protesto de títulos não pagos de contratos de aluguel de imóveis, sentenças judiciais transitadas em julgado, cheques sem fundo, duplicatas, pensões alimentícias, débitos condominiais, decorrentes de contratos particulares, entre outros → www.cartoriosdeprotestosc.com e https://site.cenprotnacional.org.br

– Pesquisa de protesto:

pesquisa online gratuita que qualquer cidadão pode fazer para verificar se tem algum protesto em seu CPF ou CNPJ, em todo o País → www.pesquisaprotesto.com.br

– Imóveis:

podem ser feitos de forma totalmente eletrônica todos os serviços que estão disponíveis presencialmente, como pesquisa de informações sobre bens imóveis, protocolo de títulos e documentos digitais e solicitação do seu registro eletrônico, e pedido das mais variadas certidões imobiliárias de qualquer lugar do país ou do mundo → www.centralrisc.com.br

> PODEM SER FEITOS DE FORMA PRESENCIAL

De maneira excepcional, e seguindo medidas de prevenção determinadas pelas autoridades de saúde, os cartórios de Santa Catarina poderão atender presencialmente nas seguintes situações, mediante agendamento prévio:

– Certidões de registro civil:

expedição de certidões de nascimento, registro ou requerimento de habilitação ao casamento, e certidão de óbito, por exemplo.

– Serviços já encaminhados:

atendimentos que já haviam sido agendados para a coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários e liberação de crédito, por exemplo, que não possam ser efetuados de outra forma.

– Financiamentos e venda de bens:

financiamentos e venda de bens para obtenção de recursos financeiros para enfrentamento da crise.

– Casamentos:

estando a habilitação ao casamento certificada, será agendada data e hora para a celebração do casamento com a presença das partes, desde que observadas as medidas de segurança (lembrando que os casamentos poderão ser também realizados por videoconferência para permitir a participação simultânea dos noivos, juiz de paz, registrador e preposto, além de duas testemunhas).

– Atos de proteção ao erário:

atos que devem ser expedidos imediatamente para não gerar prejuízos aos entes públicos.

– Atos urgentes:

atos que devem ser expedidos imediatamente para não gerar prejuízos ou que possuam prazo para apresentação (renovação de bolsas de estudo, requerimentos administrativos ou documentos que serão apresentados mediante agendamento já marcado).

– Outros:

outras situações de urgência, ou excepcionais, que não podem ser resolvidas de forma remota, serão avaliadas pelo próprio cartório.

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ATENÇÃO:

para agendar o atendimento presencial, basta entrar em contato pelo telefone com o cartório da região de abrangência do interessado.

COMO ENCONTRAR O MEU CARTÓRIO?

Os cartórios do Estado podem ser consultados aqui: http://cgjweb.tjsc.jus.br/cadastro/consultaPublica.action.

—> Que medidas foram adotadas para evitar riscos no atendimento presencial?

– Tudo o que envolver a prestação de orientação pelo cartório será feito previamente a distância (telefone, aplicativo, e-mail, chamadas de voz ou vídeo), para evitar maior tempo no atendimento presencial.

– O atendimento presencial, independentemente do tipo de serviço, terá agendamento prévio de horário, evitando-se filas ou aglomerações de pessoas no interior do cartório.

– Declarações para a confecção de certidões também serão colhidas previamente, de forma eletrônica, e a minuta do documento será encaminhada remotamente ao cidadão requerente, para conferência e aprovação, antes da sua lavratura.

—> E como ficam os prazos de documentos?

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Prazo de protestos:

somente será considerado como dia útil, para contagem de prazos, aquele em que houver expediente bancário.

– Prazos de certidões:

no período de vigência desta normativa, os prazos de validade das certidões emitidas pelas serventias notariais e de registro ficam automaticamente prorrogados, como a matrícula de imóveis e negativas de ônus e ações.

– Certificação digital:

os atos realizados durante a vigência da normativa e seguindo as suas orientações terão dispensada a exigência de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Br pelas partes envolvidas.

—> E como ficam os atos relacionados a registro de imóveis?

– Procurações:

os cartórios aceitarão procurações por cópia digitalizada, desde que sua autenticidade e validade possam ser verificadas eletronicamente,

como a consulta ao selo digital fiscalizador.

– Matrícula:

os registros de imóveis realizados de forma eletrônica, mediante o uso de assinatura digital e selo digital, serão materializados na matrícula, por transcrição ou no Livro de Registro Auxiliar assim que for declarado o encerramento da situação de emergência da pandemia.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

A normativa expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça destaca que os serviços extrajudiciais de notas e de registro, prestados pelos cartórios, são considerados essenciais para o exercício da cidadania, para a circulação da propriedade, para a obtenção e recuperação de crédito, entre outros direitos, que são indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e se não atendidas podem colocar em risco saúde e segurança dos cidadãos, por exemplo.



Fontes: Anoreg/SC, Colégio Notarial do Brasil/SC e Provimento Nº 22/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário Catarinense