Entidades representativas dos cartórios Catarinenses tiveram acolhido o seu pedido endereçado ao Tribunal de Justiça do Estado, para que as suas atividades pudessem ser mantidas normalmente durante o período de carnaval. Assim, os serviços cartorários catarinenses continuarão sendo prestados normalmente, sem qualquer tipo de recesso ou de redução de horário de atendimento. A medida vai ao encontro das restrições de deslocamento durante o período de carnaval, bem como é consoante com a natureza de serviço indispensável para a sociedade.
Expediente de Carnaval
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nov