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Artigo: A interpretação conforme que não se conforma à Constituição

Gostariamos de compartilhar o artigo constante no link abaixo, que aborda tema de extrema relevância para os cartórios, especialmente diante da recente mudança de entendimento do Ministro Dias Toffoli, que passou a validar a execução extrajudicial de veículos por meio de empresas privadas credenciadas aos DETRANs.

O artigo destaca preocupações importantes quanto aos impactos dessa decisão na segurança jurídica do procedimento. Ao admitir que empresas privadas, fora da estrutura do Judiciário, exerçam funções dessa natureza, abre-se uma possível “via paralela” que pode desnaturar o conceito de extrajudicialização, além de colocar em risco a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Trata-se, portanto, de uma discussão sensível, que envolve a eventual privatização de funções públicas sem a observância plena das garantias constitucionais, apoiada apenas na expectativa de fiscalização por meio de convênios administrativos.

Diante da relevância do tema para a atividade notarial e registral, acreditamos que a divulgação do conteúdo poderá contribuir significativamente para o debate qualificado entre os profissionais do setor. Como a decisçao final será nesta sexta-feira (27/03), reiteramos a urgência da digulgação do artigo o quanto antes.

https://www.irtdpjbrasil.org.br/artigo-a-interpretacao-conforme-que-nao-se-conforma-a-constituicao