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Pioneirismo: SC tem seu 1° Código de Normas para regular e facilitar procedimentos nos cartórios para o cidadão

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Conjunto de normativas entra em vigor no dia 1º de dezembro para desburocratizar rotinas e procedimentos nas serventias extrajudiciais

Único estado com uma corregedoria para fiscalizar e acompanhar a atividade extrajudicial, Santa Catarina é pioneira na criação do Código de Normas Extrajudicial, que passa a vigorar nesta sexta-feira, dia 1º de dezembro. O documento foi elaborado de forma colaborativa por assessores da Corregedoria-Geral da Justiça e titulares dos quase 600 cartórios do Estado.

É o primeiro criado exclusivamente para o setor, desvinculado da área judicial, e já chama a atenção de outros estados, que buscam o modelo. O Código trata de inovações e adequações para o dia a dia da atividade. “Buscamos, essencialmente, desburocratizar as rotinas para facilitar o acesso dos usuários aos serviços oferecidos nos cartórios”, destaca Otávio Margarida, presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC).

O Código também trata de inovações e de temas de vanguarda, como a adjudicação compulsória em cartório, que é a escrituração de um bem em favor do novo proprietário quando a parte que vendeu descumpre o contrato por algum motivo, como negativa em cumpri-lo, falecimento ou for declarado ausente, por exemplo. Outro assunto abordado no conjunto de normas é o registro de nascimento de filhos de pais refugiados no País e o trâmite eletrônico do protesto, instrumento que facilita o recebimento de dívidas de forma totalmente gratuita para os credores.

Em parceria com o Poder Judiciário, a Anoreg/SC criou recentemente a Escola de Escreventes, e o novo conjunto normativo será tema de treinamento específico que será oferecido aos cartórios catarinenses.