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Cartórios de Notas de Santa Catarina passam a reconhecer firma por autenticidade de forma digital

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Os Cartórios de Notas de Santa Catarina passam a realizar reconhecimento de firma à distância, totalmente digital, por meio do novo módulo da plataforma E-Notariado. O procedimento permite assinaturas em documentos a serem reconhecidas de forma autêntica em todo o território nacional.

A digitalização do processo pode ocorrer no momento do envio do documento ao cartório de notas, videoconferência com o tabelião e também assinatura eletrônica, que antes só era feita no balcão.

O preço é o mesmo do presencial, mas é preciso ter firma no cartório escolhido e assinatura digital no site E-notariado. “O sistema é uma grande novidade em Santa Catarina e agiliza trâmites importantes, como por exemplo, transferência de imóvel e automóveis”, destaca Ângelo Vargas, diretor da Anoreg/SC.

A transferência dos atos para o meio digital faz parte de uma série de desenvolvimentos do Cartório de Notas com a intenção de facilitar processos como procurações, testamentos, autenticações de documentos, inventários, divórcios e outros.

O reconhecimento de firma digital, com assinatura plenamente eletrônica, será implantando em janeiro de 2022, com a entrada de um novo módulo da plataforma E-Notariado.

O que é preciso para fazer o reconhecimento de firma digital?

  • Ter firma aberta no cartório, e um certificado notarizado ou ICP-Brasil.
  • Escolher o Cartório de Notas, assinar o documento original e enviá-lo à unidade.
  • Após o processo, será marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante.
  • Com o reconhecimento feito, o usuário deve assinar eletronicamente o termo de validação, e então o tabelião reconhecerá a firma autêntica no documento – que será disponibilizado tanto para a retirada quanto para a entrega ao destinatário.
  • O processo de reconhecimento por autenticidade poderá ser feito eletronicamente, enquanto o reconhecimento por semelhança continua sendo realizado de forma física.
  • O certificado notarizado ainda não é possível utilização no reconhecimento de firma.

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