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COMUNICADO – EXPEDIENTE FINAL DE ANO

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Na oportunidade em que saudamos os colegas e associados, informamos que o TJSC publicou a Resolução 15 de 09 de dezembro de 2019, onde o Conselho da Magistratura disciplina o funcionamento das Serventias Notariais e Registrais no final do ano, prevendo que a critério dos notários e registradores o serviço poderá ser suspenso nos dias 23 e 30 de dezembro. Ainda segundo a resolução supracitada, o plantão do registro civil das pessoas naturais deverá ser obedecido, nos exatos termos do artigo 8º da Lei 6.015/73 e parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 8.935/94. Os notários e registradores que optarem pela interrupção dos serviços nos dias 23 e 30 de dezembro deverão manter cartaz na Serventia, em local de grande visibilidade, afixando uma cópia da referida resolução, a partir da data de 13 de dezembro próximo.

Aproveitamos o ensejo para desejar um Santo Natal e um Próspero Ano Novo a todos, na certeza de que em 2020 estaremos juntos novamente.

Atenciosamente,

Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina – ANOREG SC

Presidente Rosina Duarte Mendonça Deeke