Estatuto da ANOREG-SC

Normas e Diretrizes da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (ANOREG-SC) é uma entidade civil sem fins lucrativos que representa e defende os interesses dos profissionais de notariado e registro público em Santa Catarina. O presente Estatuto estabelece as regras fundamentais que regem nossa associação, definindo sua estrutura organizacional, os direitos e deveres dos associados, bem como os procedimentos para a gestão e tomada de decisões. Este documento é essencial para garantir a transparência, a ética e a eficácia de nossas ações em prol do fortalecimento e aprimoramento dos serviços notariais e de registro em nosso estado. Convidamos todos os associados e interessados a conhecerem as disposições aqui apresentadas, que refletem nosso compromisso com a excelência profissional e o desenvolvimento contínuo de nossa categoria.

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA – ANOREG-SC, entidade de natureza civil, sem fins lucrativos e de âmbito estadual, é constituída por prazo indeterminado, com sede na cidade de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único – A ANOREG-SC é filiada à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), entidade de caráter nacional. 

Art. 2º – A ANOREG-SC tem a finalidade de congregar os titulares, ativos ou inativos, dos serviços notariais e de registro público do Estado de Santa Catarina, e, especialmente:

a) representar os associados em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal;
b) promover a defesa dos direitos e interesses legítimos de seus associados;
c) promover-lhes o aperfeiçoamento profissional. 

Art. 3º – Poderão inscrever-se como sócios da ANOREG-SC os notários e registradores titulares, ativos e inativos.

Par. 1º – Aqueles eventualmente designados para o exercício da função, na condição de interinos, em razão de vacância, poderão inscrever-se como sócios, porém não terão direito de votar e ser votados, nem de ocupar cargos da Diretoria ou das Delegacias Regionais.

Par. 2º – São associados fundadores os que assinaram a ata de fundação da ANOREG-SC.

Art. 4º – As contribuições dos associados terão o seu valor fixado pela Diretoria, considerando a diversidade das entrâncias bem como a natureza dos Ofícios.
Parágrafo único: São Fontes de Recursos da entidade as contribuições mensais e doações em moeda corrente nacional.

Art. 5º – O exercício de qualquer direito inerente à qualidade será vedado àqueles que estiverem em débito com a Tesouraria.

Art. 6º – São direitos dos sócios:
a) participar de todas as realizações e empreendimentos da ANOREG-SC;
b) tomar parte nas Assembléias Gerais;
c) votar e ser votado, obedecidas as condições de elegibilidade previstas neste Estatuto;
d) sugerir à Diretoria medidas de interesse da ANOREG-SC e da classe;
e) utilizar-se dos serviços mantidos pela ANOREG-SC.

Art. 7º – São deveres dos sócios:
a) observar e cumprir este Estatuto;
b) propugnar pelos objetivos da ANOREG-SC;
c) acatar as deliberações dos órgãos de gestão e das Assembléias Gerais;
d) comparecer às Assembléias Gerais;
e) pagar pontualmente as contribuições a que estiver sujeito.

Art. 8º – São órgãos de gestão da ANOREG-SC:
I – a Assembleia Geral;
II – a Diretoria;
III – o Conselho Deliberativo;
IV – as Delegacias Regionais.

Art. 9º – A Assembléia Geral consiste na reunião dos associados que estejam no pleno exercicio dos seus direitos e quites com a Tesouraria.

Art. 10 – Compete à Assembléia Geral:
I – deliberar sobre o relatório anual da Diretoria, incluindo o balanço da receita e despesa;
II – eleger o presidente da ANOREG-SC, bem como os integrantes do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes;
III – modificar este Estatuto, quando especialmente convocada para este  fim;
IV – autorizar a aquisição, alienação e constituição de ônus sobre bens imóveis;
V – deliberar sobre a dissolução da ANOREG-SC e, neste caso, dar destino ao seu patrimônio;
VI – referendar a pena de exclusão aplicada pelo Conselho Deliberativo a membro da ANOREG-SC;
VII – destituir e substituir os que ocuparem cargo de eleição quando o exigirem os interesses da entidade.
Parágrafo único: A prestação de contas deverá obedecer os princípios administrativos e constitucionais e será adotado práticas de gestões administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, dando-lhe efetiva publicidade por meio eficaz ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, assim que aprovada pela Assembléia Geral.

Art. 11 – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no último trimestre de cada ano, em local, dia e hora previamente definidos pela Diretoria.
Parágrafo único – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente na sede da ANOREG-SC, mediante convocação do Presidente ou do Conselho Deliberativo, quando assim julgarem conveniente, ou, ainda, por convocação subscrita por pelo menos um quinto (1/5) dos associados que estejam no pleno exercício de seus direitos estatutários, desde que, em qualquer dos casos, o motivo alegado não verse sobre matéria já deliberada em Assembléia Geral anterior.

Art. 12 – A convocação da Assembléia Geral ordinária será feita através da imprensa e mediante oficio enviado aos associados por via postal, com antecedencia mínima de quinze (15) dias da data de sua realização.
Parágrafo unico – A convocação da Assembléia Geral extraordinária, em ambos os casos previstos do parágrafo único do art. 11, se procederá de igual forma (art. 12), porém com antecedência minima de cinco (5) dias.

Art. 13 – A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação desde que conte com a presença de dois terços (2/3) dos sócios, e em segunda convocação com qualquer número, trinta minutos após a primeira.

Art. 14 – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo os quóruns especiais previstos neste Estatuto.

Art. 15 – Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente da ANOREG-SC ou, na sua ausência ou impossibilidade, por um dos presentes, mediante escolha pela mesma Assembléia.

Art. 16 – A Diretoria, órgão executivo da administração da ANOREG-SC, é composta por dezoito (18) membros com mandato de dois (2) anos, sem direito a remuneração, e com as seguintes designações:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente para assuntos de Tabelionato de Notas;
III — Vice-Presidente para assuntos de Registro de Imóveis;
IV — Vice-Presidente para assuntos de Registro CiviI de Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos;
V — Vice-Presidente para assuntos de Registro Civil de Pessoas Naturais;
VI — Vice-presidente para assuntos de Tabelionato de Protesto de Títulos;
VII — Secretário;
VIII — 2º Secretário;
IX — Tesoureiro;
X — 2º Tesoureiro;
XI – Diretor Jurídico;
XII — Vice-Diretor Jurídico;
XIII – Diretor de Publicações;
XIV — Vice-Diretor de Publicações;
XV – Diretor Social e de Eventos;
XVI — Vice-Diretor Social e de Eventos;
XVII — Diretor de Relações Públicas;
XVIII — Vice-Diretor de Relações Públicas.

§ 1º – Os membros da Diretoria, à exceção do Presidente, serão por este nomeados, tão logo o mesmo seja eleito por ocasião da Assembléia Geral respectiva, podendo a nomeação ocorrer em momento posterior, se necessário.

§ 2º – Para a nomeação dos Vice-Presidentes (incisos II a VI), serão previamente ouvidas as entidades representativas com atuação específica no Estado de Santa Catarina, entre elas: o Colégio Notarial do Brasil — Seção de Santa Catarina – CNB/SC; o Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina — CRI/SC; a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas, Escrivães de Paz e Juízes de Paz do Estado de Santa Catarina — SIREDOC ; e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil — Seção de Santa Catarina — IEPTB/SC.

Art. 17 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês na sede social da ANOREG-SC, em data previamente designada pelo Presidente, e extraordinariamente quanto este julgar necessário.
Parágrafo único – As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, independentemente de quorum; na hipótese, porém, de ausência do Presidente, as deliberações dependerão da presença mínima da maioria dos membros do órgão.

Art. 18 – Compete ao Presidente:

I – representar a ANOREG-SC ativa e passivamente, em juizo ou fora dele, em todas as suas relações com os Poderes Públicos e com terceiros;
II – abrir contas bancárias, movimentar fundos, assinar, emitir e endossar cheques, receber ordens de pagamento bem como quaisquer quantias, passar recibos, dar quitação, assinar o balanço anual da receita e da despesa e outros documentos contábeis, sempre em conjunto com o Tesoureiro;
III – constituir procuradores, sempre com poderes especiais e com prazo determinado;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
V – designar, de acordo com os demais membros da Diretoria, os representantes da ANOREG-SC em congressos e reuniões estaduais, nacionais e internacionais, inclusive os promovidos por associações congêneres para os quais a entidade seja convidada;
VI – exercer todos os atos da administração geral, inclusive aqueles relacionados com a contratação de funcionários;
VII – reivindicar as postulações da classe;
VIII – expedir carteiras de associados;
IX – apreciar as representações e reclamações apresentadas contra membros da ANOREG-SC, encaminhando-as, se for o caso, ao Conselho Deliberativo para julgamento;
X – prestar contas, anualmente, à Assembléia Geral Ordinãria, da gestão institucional, administrativa e financeira da ANOREG-SC;
XI – autorizar, de acordo com os demais membros da Diretoria, a criação de Delegacias Regionais, nomeando os respectivos delegados;
XII – nomear os demais integrantes da Diretoria.

Art. 19 — Mediante designação do Presidente, competirá a um dos Vice- Presidentes (art. 16, itens II a VI) substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.

Parágrafo único — Caberá ao Conselho Deliberativo escolher o Vice- Presidente que sucederá o Presidente, até o término do mandato, no caso de vacância do respectivo cargo.

Art. 20 – Aos Vice-Presidentes (art. 16, itens II a VI) compete ainda representar e encaminhar os interesses das respectivas categorias, tanto interna como externamente, neste último caso mediante designação do Presidente.

Art. 21 – Compete ao Secretário Geral:
I – executar os serviços gerais da Secretaria;
II – dirigir a Secretaria da ANOREG-SC;
III – organizar o cadastramento dos assocrados;
IV – assinar a correspondência;
V – secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais, lavrando as respectivas atas.

Art. 22 – Aos 1º e 2º Secretários compete substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos e ausências, bem como desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente.

Art. 23 – Compete ao Tesoureiro Geral:
I – a arrecadação e o controle do dinheiro e dos títulos de quaisquer natureza pertencentes à ANOREG-SC;
II – receber quaisquer quantias, passar recibos, dar quitação, assinar, emitir e endossar cheques, receber ordens de pagamentos, assinar o balanço anual da receita e da despesa e outros documentos contábeis, juntamente com o Presidente;
III – organizar e superintender a contabilidade geral da entidade, apresentando, semestralmente, à Diretoria, o balancete do movimento geral da Tesouraria, mantendo em dia a escrita contábil e a guarda dos respectivos livros;
IV – desempenhar as demais atribuições que Ihe forem conferidas pelo
Presidente.

Art. 24 – Aos 1º e 2º Tesoureiros compete substituir o Tesoureiro Geral em seus impedimentos e ausências, bem como exercer as demais funções que Ihes forem atribuidas pelo Presidente.

Art. 25 – Compete ao Diretor Jurídico:
I – compilar os atos legislativos e jurisprudenciais, inclusive decisões administrativas, bem como as publicações doutrinárias, de interesse da classe;
II – elaborar pareceres em resposta a consultas formuladas, por escrito, pelos associados ou por instituições eventualmente interessadas, no que diz
respeito a questões atinentes ao direito notarial e registral;
III – organizar, dirigir e atualizar a biblioteca da ANOREG-SC;
IV – dar orientação jurídica, quando solicitado, no que concerne á defesa e recursos em processos administrativos instaurados contra associados;
V – desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente.

Parágrafo único – Ao Vice-Diretor Jurídico compete substituir o Diretor Jurídico em seus impedimentos e ausências, bem como exercer as demais funções que lhes forem atribuidas pelo Presidente.

Art. 26 – Compete ao Diretor de Publicaçaes:
I – coordenar o serviço editorial da entidade, especialmente no que diz respeito ao boletim informativo, devendo zelar pela pronta divulgação dos assuntos de interesse da classe, priorizando a publicação de pesquisas e atos normativos sobre serviços notariais e de registro;
II – desempenhar as demais atribuiçóes que lhe forem conferidas pelo Presidente.

Parágrafo único – Ao Vice-Diretor de Publicações compete substituir o Diretor de Publicações em seus impedimentos e ausências, bem como exercer as demais funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 27 – Compete ao Diretor Social e de Eventos, e ao Diretor de Relações Públicas:
I – Ao primeiro, promover, organizar e coordenar encontros, seminários, debates, conferências e congressos de interesse da classe, bem como desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente.
II – Ao segundo, desenvolver o intercâmbio da entidade com as demais instituições da sociedade civil organizada, bem como junto aos poderes constituidos.

Parágrafo único – Aos Vices-Diretores compete substituir os Diretores em seus impedimentos e ausências, bem como exercer as demais funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 28 – O Conselho Deliberativo, eleito simultaneamente com o Presidente da ANOREG-SC, em Assembléia Geral, com mandato de dois (2) anos, compor-se-á de seis (6) membros efetivos e seis (6) suplentes, além do Presidente e do Vice-Presidente da entidade, os quais sao membros natos do Conselho, com direito a voto.
Parágrafo único – O Conselho Deliberativo tomará posse juntamente com a Diretoria, mediante termo lavrado em livro próprio.

Art. 29 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – eleger seu Presidente e Secretário;
II – apreciar e emitir parecer prévio sobre o balanço geral da receita e despesa, bem como acerca das contas apresentadas em caso de renúncia;
III – funcionar, quando provocado, como instância recursal das decisões do Presidente;
IV – apreciar e julgar as representações de natureza disciplinar ou administrativa apresentadas contra quaisquer dos membros da ANOREG-SC, aplicando, se for o caso, as penalidades de exclusão, advertência e suspensão;
V – aprovar o valor das contribuições dos associados, fixado pela Diretoria (art. 4º);
VI – convocar Assembléias Gerais Extraordinárias;
VII – decidir os casos omissos do presente Estatuto, quando encaminhados pelo Presidente da ANOREG-SC.

Art. 30 – As reuniões do Conselho Deliberativo realizar-se-ão ordinariamente uma vez a cada semestre.

Art. 31 – O quorum para as reuniões do Conselho Deliberativo é de cinco (5) conselheiros, e as respectivas decisôes serão tomadas por maioria de votos.

Art. 32 – As Delegacias Regionais compõem-se, cada qual, de um (01) delegado e respectivo suplente, escolhidos pela Diretoria dentre os sócios das respectivas regiões.

Parágrafo único – O numero de Delegacias Regionais e as regiões a que corresponderão serão definidos pela Diretoria de acordo com as necessidades da entidade.

Art. 33 – Às Delegacias Regionais compete:
I – desenvolver e estimular a união entre os associados da respectiva região, promovendo encontros, reuniões e debates;
II – prestar aos demais órgãos de gestão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da ANOREG-SC.

Art. 34 – Serâo eleitos, pelo voto direto e secreto dos sócios, o Presidente da ANOREG-SC, e os membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes, permitida a reeleição.

Art. 35 – As eleições serão realizadas em Assembléia Geral, de dois em dois anos, sempre no último trimestre.
Par. 1o. – As eleições se procederão através de cédula única, votando cada associado em um (1) candidato a Presidente e nos candidatos a membros do Conselho Deliberativo, considerando-se eleitos os que obtiverem a maioria simples dos votos válidos.
Par. 2o. – Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com maior tempo de serviço notarial ou de registro.
Par. 3o. – O sócio que não puder comparecer à Assembléia Geral para depositar pessoalmente o seu voto poderá fazê-lo por via postal, caso em que a cédula deverá ser encaminhada até um minuto antes do início da votação.

Art. 36 – As candidaturas deverão ser registradas na secretaria da ANOREG-SC com antecedência de trinta (30) dias, por meio de solicitação escrita.
Parágrafo único – As inscrições efetuadas em forma de chapa deverão estar acompanhadas da autorização dos respectivos candidatos.

Art. 37 – Uma vez findo o prazo para as inscrições das candidaturas, a Secretaria remeterá a cada associado e por via postal, com quinze (15) dias de antecedência do pleito, o Regulamento Eleitoral e a cédula única para a votação, além das sobrecartas oficiais e instruções que se fizerem necessárias.
Parágrafo único — Caso apenas uma Chapa seja inscrita para eleição, a votação será por aclamação, sem necessidade de cumprir o caput deste artigo.

Art. 38 – Os eleitos serão empossados, logo após a apuração, pela Mesa da Assembléia Geral que os eleger.

Parágrafo único – Na mesma ocasião tomarão posse os demais membros da Diretoria, após sua nomeação pelo Presidente eleito.

Art. 39 – O candidato a Presidente da ANOREG-SC deverá ter no mínimo três (3) anos de efetiva filiação na entidade, vigorando igual requisito para nomeação do Vice-Presidente.
Parãgrafo único – Em relação aos demais cargos eletivos e aos integrantes da Diretoria o prazo estabelecido por este artigo fica reduzido a um (1) ano.

Art. 40 – Serã inelegivel o candidato que, quando da sua inscrição, não estiver em dia com o pagamento das contribuições sociais

Art. 41 – Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 42 – O patrimônio da ANOREG-SC será constituído dos bens que vier a adquirir a qualquer título.

Art. 43 – O Regimento Interno regulamentará os dispositivos deste Estatuto.
Par. 1o. – Caberá à Diretoria a elaboração do Regimento Interno, submetendo-o a aprovação do Conselho Deliberativo.
Par. 2o. – Toda e qualquer alteração do Regimento Interno dependerá de aprovação do Conselho Deliberativo.
Par. 3o. – O Regimento Interno regulamentará as hipóteses e formas de aplicação das penas previstas no art. 10, item VI, e art. 29, item IV.

Art. 44 – O presente Estatuto é reformável por deliberação tomada por dois terços (2/3) dos associados presentes à Assembléia Geral da qual tenha constado, com antecedência, na ordem do dia da convocação, a expressa inclusão da reforma estatuária.

Art. 45 – A ANOREG-SC somente serã dissolvida uma vez constatada a impossibilidade de consecução dos seus objetivos, através de deliberação tomada, no mínimo, por dois terços (2/3) dos sócios presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único – Em caso de dissolução, o patrimônio então existente, após o pagamento do passivo, terã destinação que a mesma Assembléia determinar.

Art. 46 – O presente Estatuto revoga e substitui inteiramente aquele aprovado por ocasião da fundação da ANOREG/SC (em 16 de julho de 1997), respeitando-se contudo o mandato da atual administração, que vigorará até as próximas eleições, no mês de novembro de 2002, ocasião em que serão preenchidos todos os novos cargos acima previstos.

Estatuto atualizado com alterações promovidas pela AGE de 08/11/2014(Lages).