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NOTA DE ESCLARECIMENTO: Leis Complementares Estaduais nºs. 755/2019 e 756/2019

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Diante da fundada dúvida dos associados em relação à data inicial de vigência das Leis Complementares Estaduais ns. 755/2019 e 756/2019, que tratam, respectivamente, do Novo Regimento de Emolumentos e dos Novos Valores do Selo de Fiscalização da Atividade Extrajudicial, a Diretoria fez contato oficial com a Corregedoria-Geral de Justiça do Foro Extrajudicial e foi-nos comunicado que ambas as legislações entram em vigor em 26/MARÇO/2020.

Desta forma, avizinhando-se a vigência das multicitadas leis, pedimos aos associados que promovam os necessários ajustes nos sistemas de automação das serventias para a data acima especificada (26/03/2020).

Florianópolis, 11 de março de 2020.

ROSINA DUARTE MENDONÇA DEEKE

Presidente da ANOREG-SC