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Saiba mais sobre a importância dos cartórios em Santa Catarina

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Descubra quais são os serviços oferecidos, o funcionamento e quem fiscaliza os cartórios!

O primeiro cartório brasileiro foi instalado em 1565, no Rio de Janeiro. Desde então, as serventias ganharam cada vez mais espaço pelo país. Só em Santa Catarina existem mais de 640 cartórios em operação.

Os serviços são diversos: autenticação de cópias e documentos, escrituras públicas, registro de imóveis, retificações de área, usucapião, regularização fundiária (REURB), inventários, separações, divórcios, emissão de certidões de nascimento, casamento e mais. Não há como negar que os cartórios têm grande importância na vida dos catarinenses, mas ainda há dúvidas sobre seu funcionamento.

O cartório exerce uma função pública, mas é uma instituição privada – Foto: Divulgação

Segundo Ângelo Vargas, diretor da Anoreg – Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina -, o cartório exerce uma função pública, mas é uma instituição privada, cuja delegação é realizada pelo Estado. Sua finalidade é garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos.

Eles são como qualquer outra privatização de atividades públicas realizada pelo Estado, como as concessionárias de rodovias, de energia elétrica e empresas de saneamento básico, por exemplo. O grande diferencial, contudo, é a forma de ingresso nesta atividade, que depende da aprovação em concurso público de provas e títulos, cuja realização compete ao Tribunal de Justiça Estadual.

O objetivo desta atividade notarial e registral é resguardar as pessoas de que todas as transações civis, comerciais ou de aquisição da personalidade jurídica cumpram irrestritamente a lei.

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A finalidade do cartório é garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos – Foto: Divulgação

Dessa forma, as serventias pregam e cumprem a lei para defender e proteger o cidadão, assegurando seus direitos de qualquer violência transacional de estelionatários ou terceiros que ajam de má fé.

“- Os cartórios revelam o estado civil de determinada pessoa, comprovam a propriedade dos bens, autorizam a outorga de representação entre pessoas, conferem existência a determinadas pessoas jurídicas, conservam e eternizam determinados atos jurídicos, além de proteger os direitos neles registrados ou lavrados. É uma instituição que prima por democratizar o exercício de direitos e proteger irrestritamente a circulação dos negócios jurídicos e a cidadania das pessoas. ” – complementa o diretor da Anoreg.

Tipos de cartórios existentes

  • Cartório de Notas: serve para escrituras de testamentos, partilhas, divórcios, de compra e venda, união estável, doações, reconhecimento de firma, autenticação de cópias e procurações.
  • Tabelionato de Protesto: serve para protestar cheques, notas promissórias, duplicatas ou documentos em que se reconheçam dívidas.
  • Cartório de Registro de Imóveis: servem para todos os atos que digam respeito a imóveis: matrícula, registro, averbação, transferência da propriedade, hipoteca, usufruto, alienação fiduciária, retificação de área, regularização fundiária, entre outros.
  • Cartório de Registro de Títulos e Documentos: serve para a conservação de um documento ou para dar efeito perante a sociedade.
  • Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: serve para o registro de ONGs, Associações e Fundações.
  • Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: responsável pela emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito, de averbação da união estável e todos os fatos relacionados ao estado civil da pessoa, como a averbação da separação ou do divórcio.

O uso do cartório é obrigatório?

De acordo com Ângelo Vargas, nem todos os atos realizados pelos cartórios são obrigatórios. Mas eles promovem a segurança jurídica dos envolvidos e permitem a perpetuação da publicidade, legitimando a democratização de todos os atos jurídicos realizados.

A transferência de um imóvel, por exemplo, só é concluída com o registro da escritura pública ou do contrato bancário perante o cartório de registro de imóveis, sendo que é o ato do registro que efetivamente transmite o direito do proprietário ao adquirente. Assim, caso haja fraude ou a indisponibilidade do antigo proprietário, o cidadão estará protegido com o devido registro.

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Os atos realizados pelos cartórios promovem a segurança jurídica dos envolvidos – Foto: Divulgação

Podemos citar ainda, que a escritura pública de união estável consolida e reconhece um estado de fato entre duas pessoas que convivem de maneira pública, contínua e duradoura, com a finalidade de constituir família. Essa escritura é que pública a constituição deste estado entre as partes, regulando e formalizando a relação jurídica entre eles.

Mesmo o reconhecimento de firma, muitas vezes considerado uma mera formalidade burocrática, é um ato que acrescenta muita segurança jurídica aos contratos e demais documentos usualmente assinados, pois ele estabelece a autenticidade da assinatura da pessoa, impedindo ela se recuse a cumprir o que ficou combinado alegando que a firma não é sua.

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Os cartórios são fiscalizados de maneira permanente pelo Poder Judiciário Estadual, bem como pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ – Foto: Divulgação

“- Não é obrigatório, mas quais são as implicações para a cidadania? Apesar da existência do indivíduo acontecer com seu nascimento, é o registro do mesmo, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, que o insere na vida jurídica” – comenta Ângelo.

Vale ressaltar que os cartórios são fiscalizados de maneira permanente pelo Poder Judiciário Estadual, bem como pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Para mais informações, acesse o site da Anoreg.

Crédito matéria: NDMais 

CONTEÚDO ESPECIAL, BRANDED STUDIO ND, FLORIANÓPOLIS.