A lei 14.382/22, que implementa o Serp – Sistema Eletrônico de Registros Públicos, foi publicada no DOU desta terça-feira, 28. A aprovação possibilita que os cidadãos acessem registros públicos pela internet com maior agilidade.
A lei é fruto da MP 1.085/21, elaborada pelo ministério da Economia em diálogo com outros órgãos do governo Federal, de representantes do CNJ e de associações representativas de entidades do sistema cartorial e do setor privado. Por meio do Serp, os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente, permitindo que os usuários dos cartórios sejam atendidos através de um celular ou de um computador, por exemplo. Isso tornará o serviço mais flexível e eficiente, visto que os cidadãos não serão obrigados a acessar os serviços presencialmente e se deslocar por diversos cartórios para obterem informações e expedirem certidões.
A expectativa é a melhoria dos serviços para a população, com a modernização do ambiente de negócios, a redução de custos e de prazos e a diminuição de restrições ao crédito. Agora, a Corregedoria do CNJ implementará os detalhes operacionais em um cronograma de ações até 31 de janeiro de 2023.
O Serp também prevê que as bases de dados dos cartórios de registros públicos sejam interconectadas.
Assim, os documentos e informações poderão ser acessados eletronicamente entre os cartórios e seus usuários. Com isso, possibilita-se o uso de extratos eletrônicos com dados estruturados que padronizarão os registros e dispensarão a apresentação de documento físico para a efetivação de registros.
O registro dos imóveis será facilitado com a possibilidade de realização do pedido de forma eletrônica e emissão de certidão em, no máximo, cinco dias úteis.
Os registros de garantias de bens móveis e imóveis serão integrados em sistema único, seguro e transparente. Isso fortalece o canal de garantias no Brasil, com possibilidade de utilização de bens móveis como garantia nas operações de crédito, através do registro e a consulta via ponto de acesso único de gravames e da incidência de indisponibilidades sobre esses bens. O Serp ampliará o acesso ao crédito às empresas, especialmente aos empreendimentos de menor porte que, muitas vezes, não possuem bens imóveis para dar em garantia. Assim, com o fortalecimento do uso das garantias, espera-se a redução das taxas de juros ao tomador de crédito.
A medida permite ainda o uso de assinaturas digitais e a dispensa do reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos. Reduzindo custo e burocracia, as assinaturas poderão ser feitas pelo cidadão utilizando seu cadastro na plataforma gov.br.
👉🏼 Vale destacar que o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec) – plataforma pioneira nessa modernização, que unifica o Registro de Imóveis brasileiro – já funciona desde setembro de 2021, garantindo mais celeridade e fluidez nas transações imobiliárias.
Fonte: Portal Migalhas