ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 64 DE 18 DE MARÇO DE 2020
Extrajudicial. Expediente das serventias
notariais e registrais. Agravamento da
disseminação do coronavírus (Covid-19).
Decretação de Situação de Emergência
em Santa Catarina pelo Decreto Estadual
n. 515, de 17 de março de 2020.
Recomendação CNJ n. 45, de 17 de
março de 2020, da Corregedoria
Nacional da Justiça. Resolução Conjunta
GP/CGJ/GMF n. 03, de 18 de março de
2020. Necessidade de suspensão do
expediente e dos prazos notariais e
registrais por 7 (sete) dias, mediante
consignação do motivo nos respectivos
livros e assentamentos e manutenção de
regime de plantão.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos e
Senhores Notários e Registradores,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0013013-32.2020.8.24.0710, que trata, dentre outras providências, da suspensão pelo prazo de 7 (sete) dias, ad referendum do Conselho da Magistratura, do expediente e dos prazos relacionados às serventias extrajudiciais, mantido regime de plantão somente para atendimento de pedidos urgentes, observados os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde no contato com o público.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADO, DESEMBARGADOR, em 18/03/2020, às 13:10, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
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