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Tabelionato de Protesto: descubra o que ele faz e quando você pode procurar pelos serviços

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Tabelionatos de Protestos contribuem para a análise do crédito e também são uma forma rápida, simples e econômica para cobrar dívidas.

Já falamos por aqui sobre os variados tipos de Cartórios. Inclusive, explicamos de uma forma mais detalhada como funciona o Tabelionato de Notas e hoje contaremos melhor sobre o Tabelionato de Protesto.

Em entrevista, Gustavo Soares de Souza Lima, do 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Tubarão e Presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Santa Catarina, conta que o Tabelionato de Protesto é a serventia responsável pelo protesto de títulos de crédito e outros documentos de dívida. Ele faz prova da inadimplência de dívidas constituídas e pode ser requerido, inclusive, de forma eletrônica, por meio da Central Nacional de Protesto de Títulos.

Ao fazer prova do inadimplemento, o protesto permite que o credor exerça direitos que lhe são assegurados pela legislação. Ele poderá fazer a execução judicial do débito decorrente de uma compra e venda de mercadorias, tendo em mãos apenas a nota fiscal e o comprovante de entrega dos produtos, por exemplo.

O protesto também permite o exercício do direito de regresso, que ocorre quando um avalista paga uma nota promissória em lugar do devedor principal, podendo então cobrar a dívida desse. Uma terceira hipótese é o requerimento de falência de uma empresa: não basta a existência da dívida, é necessário que ela tenha sido protestada.

“Esse tabelionato se diferencia dos demais pois é o ofício privativo para o protesto, ou seja, somente essa serventia pode protestar o título de crédito ou o documento de dívida, nenhum outro poderá fazê-lo”, completa Gustavo.

Serviços oferecidos pelo Tabelionato de Protesto

Segundo Gustavo, o tabelionato faz o protesto de títulos de crédito – e outros documentos de dívida -, e emite certidões positivas ou negativas, permitindo que as pessoas façam prova de sua condição de bom pagador perante o comércio em geral.

Além disso, com amparo em lei, os tabelionatos fornecem aos órgãos de proteção do crédito certidão de todos os protestos lavrados e de seus cancelamentos.

Por meio do protesto, os cartórios contribuem para a formação do histórico de pagamento das pessoas, e o fazem com segurança jurídica, pois as dívidas apresentadas são submetidas à análise do tabelião. Os devedores são previamente intimados antes da dívida ser protestada para pagar e evitar a restrição – situações que não ocorrem na simples negativação feita pelos birôs de crédito.

Como e quando procurar um tabelionato de Protesto

A população deve procurar um tabelionato de protesto em duas situações: quando é credora de uma dívida e deseja cobrá-la, ou quando é devedora de um título que foi protestado.

Gustavo conta que, no primeiro caso, a dívida poderá estar documentada em contrato, em uma nota promissória, cheque, ou mesmo ser representada pela nota fiscal comprobatória da venda de uma mercadoria, acompanhada do comprovante de entrega da mesma ao adquirente.

Com base nesses documentos, a pessoa requererá o protesto da dívida. Após analisar os requisitos do título, o tabelião intimará o devedor – pessoalmente ou por carta – para pagar a dívida no prazo de três dias, sob pena de protesto.

Não sendo possível a intimação pessoal ou por carta, ela será feita por edital. Atualmente, os editais são eletrônicos e publicados no site jornaldoprotestosc.com.br. A consulta é gratuita, basta informar o CPF ou CNPJ do interessado.

Havendo o pagamento, o tabelião colocará o valor à disposição do apresentante no primeiro dia útil subsequente, o que normalmente é feito por transferência para a conta bancária informada no momento do protocolo.

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O protesto, o cancelamento e as certidões poderão ser requeridos diretamente no tabelionato da comarca. – Foto: Divulgação

Quanto às despesas, para títulos com vencimento inferior a um ano, não há cobrança do apresentante, e as custas são inteiramente pagas pelo devedor no momento da liquidação da dívida dentro do prazo legal de três dias ou posteriormente, no cancelamento do protesto.

Caso a pessoa tenha sido protestada, ela deverá primeiro acertar sua situação junto ao credor. Efetuado o pagamento ou parcelamento da dívida, o credor entregará o documento apto ao cancelamento do protesto.

Esse documento poderá ser o próprio título de crédito (a nota promissória ou cheque, por exemplo), o instrumento de protesto, que é fornecido ao apresentante após o seu registro, ou uma carta de anuência, na qual o credor autoriza o cancelamento.

De posse de um desses documentos, o devedor então procura o tabelionato para que seja feito o cancelamento do protesto, limpando o seu nome.

“Importante destacar que o cancelamento após o pagamento da dívida não é automático e, nos termos da lei, cabe ao devedor, de posse de um dos documentos antes mencionados, procurar o tabelionato para requerer o cancelamento, ocasião em que fará o pagamento dos emolumentos pelo ato”, ressalta Gustavo.

O protesto, o cancelamento e as certidões poderão ser requeridos diretamente no tabelionato da comarca. Esses serviços também estão disponíveis no site do CENPROT Nacional.

No endereço é possível requerer a emissão de certidões negativas ou positivas de qualquer cartório de protesto do país; o protesto da dívida e emitir a carta de anuência para cancelamento. Informando o número do CNPJ ou CPF, também é possível consultar gratuitamente se a pessoa ou empresa possui título protestado no país – o que é uma ferramenta muito útil no momento da análise do crédito.

Gustavo também conta que se tratando de empresa que possua muitas dívidas a serem cobradas, ela poderá firmar convênio com o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos, com o objetivo de integrar o seu sistema de gerenciamento administrativo-financeiro com os cartórios, para que o envio dos títulos e gerenciamento dos cancelamentos seja feito de forma automática e com o auxílio do instituto.

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O protesto é uma forma rápida, simples e econômica para a cobrança das dívidas – Foto: Divulgação

A importância do Tabelionato de Protesto

O protesto é uma forma rápida, simples e econômica para a cobrança das dívidas. E isso é feito de uma forma bastante efetiva: segundo dados do Instituto de Protesto, o índice de recuperação das dívidas apresentadas por instituições financeiras, seja pelo pagamento no prazo legal, seja pela negociação posterior ao protesto, chega a 80%.

Mesmo o poder público, que tem protestado suas dívidas, obtém um ótimo índice de recuperação, acima de 10% das dívidas, enquanto que, mediante execução fiscal, esse índice fica em torno de 2%.

E tudo sem ter que recorrer ao Judiciário, o que também é benéfico para a sociedade, na medida em que se evita o ajuizamento dessas ações, desafogando-o.

“Além disso, os tabelionatos contribuem para a análise do crédito ao permitir que as pessoas conheçam o histórico daquele com quem estão contratando, identificando o bom pagador. Isso é relevantíssimo para a economia como um todo. Por um lado, possibilita que as empresas contratem melhor e reduzam sua inadimplência. Por outro, para aquele que tem um bom histórico, aumenta o acesso ao crédito e reduz os custos”, conclui.

Para mais informações, acesse o site da Anoreg Santa Catarina e fique de olho em nossa série de conteúdos que tem o intuito de desburocratizar a segurança e desmistificar os cartórios e seus serviços.